sexta-feira, 1 de maio de 2009

Requerimento quanto aos prazos das 2AV/Q3 e 2AV/Q4

Caros alunos,

Segue abaixo um requerimento que recebi de uma aluna, cujo nome foi omitido, pois a mensagem foi enviada para o meu email e não postada nos comentários blog, como inclusive deveria ter sido feito, conforme estabelecido no ponto três da "mensagem de boas-vindas", postada em 06 de fevereiro de 2009. Assim, antes de mais nada, reitero o que disse antes: "O nosso contato extraclasse será primordialmente feito por meio deste blog, de forma que quaisquer dúvidas, sugestões, etc., devem ser publicadas nos comentários às postagens". É certo que mensagens com conteúdo que se pretenda não tronar público podem (e devem) ser enviados para o email. O intuito de usar o blog é tornar todas as discussões sobre assuntos, matérias e procedimentos relativos à disciplina públicos, conforme informa o princípio da publicidade.

Mais uma vez tendo em mente o refrido princípio e como o assunto tratado diz respeito a todos, respondo o email aqui no blog. Ei-lo, seguido dos meus comentários.

Professor,

Em virtude de ter encontrado vasto respaldo doutrinário para responder a questão 4 da Segunda Prova, gostaria de, por meio desse, pedir que fosse analisada a possibilidade de responder no prazo da questão 3 o questionamento sobre o Tac; deixando a questão sobre o Inquérito Civil para ser respondida no prazo firmado para questão 4.

Ocorre que os livros venho consultando sobre a matéria (Diddier e Elton Venturi) abordam o Inquérito Civil de maneira superficial – um deles, inclusive, se portando com total omissão sobre o assunto – motivo pelo qual venho sentindo a necessidade de esgotar a matéria através de outras fontes doutrinárias, que só me estarão acessíveis na semana que se segue. Já no que concerne ao Tac, apesar dos autores não trazerem "maiores" informações, alguns artigos encontrados na internet possibilitaram que a matéria seja abordada da forma pertinente.

Quero lembrar que não peço aqui por qualquer abrandamento do método avaliativo selecionado, uma vez que não se trata de prorrogação de prazo para o Item 3, mas de verdadeira substituição de prazos entre as questões 3 e 4.

Aguardo resposta.

[nome omitido por mim]

Seguem o que penso a respeito e como decido a questão:

A eventual escassez de material para a pesquisa referente ao inquérito civil não justifica o adiamento do prazo para resposta, a uma porque a 2AV/Q3 pede o tratamento apenas de pontos efetivamente abordados em sala de aula, a duas porque as respostas dos próprios colegas no blog possibilitarão a leitura do assunto especificamente relacionado ao que se pede na questão. A possibilidade de leitura das respostas publicadas pelos demais alunos atende, inclusive, à vertente pedagógica da avaliação, por meio da qual o aluno aprende ao ser avaliado.

Quanto ao argumento de que substituição de prazo não configura prorrogação, peço licença para discordar, pois substituir prazos é obliquamente prorrogar um dos prazos e injustificadamente antecipar o outro. É dizer, caso tal substituição fosse efetivada, o prazo da 2AV/Q4 se esgotaria no dia 4 de maio, ou seja, com apenas seis dias de vigência, o que, por certo, seria uma alteração maléfica para a turma, visto que diminuiria em menos da metade o já estipulado no item (ii) da seção “Avaliações” da página da disciplina. O prazo de 13 dias lá estipulado, conforme entendo, é um a que todos têm direito, pois tal regra já vigia no momento da publicação da questão.

Imagino que o requerimento não seja o de alterar os prazos para um estudante especificamente e não para os outros. Se for isso, devo dizer que o tratamento diferenciado somente é aqui adotado de forma absolutamente excepcional e apenas quando há motivo razoável para tanto. É dizer, apenas quando, hiperdimensionando o caso concreto, encontram-se justificativas racionais para tratamento diferenciado para o estudante em questão, o que, por certo, não é o que ocorre aqui, já que a eventual dificuldade de encontrar material para pesquisa afligiria a todos.

Note ainda que, em razão de deferimento posterior de matrícula de alguns alunos, alguns prazos (v. 1AV/Q1, 1AV/Q2 e 1AV/Q3) foram postergados, mas, mesmo assim, para todos os alunos da turma e não apenas para aqueles em especial, em homenagem à igualdade, que deve visitar a Administração Pública, não é mesmo?
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Decido, portanto, manter os prazos das 2AV/Q3 e 2AV/Q4.
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Espero que concorde com os argumentos postos. Em caso de quaisquer dúvidas ou discordâncias, é só colocá-las nos comentários a esta postagem que lá mesmo responderei.
Att.,
Lycurgo

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