quinta-feira, 30 de abril de 2009

Dica de Leitura

Caros alunos,

Para enfrentar o feriado do dia 1º de maio e sair um pouco do assunto jurídico, sugiro a seguinte leitura: “Cristianismo puro e simples”, de C. S. Lewis.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Leitura obrigatória para a aula de hoje

Caros alunos,

Segue o link para o texto a ser utilizado na aula de hoje.

Att.,
Lycurgo

Quarta Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q4)

Caros alunos,

Segue a 2AV/Q4:

Discorra sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, abordando os principais pontos tratados em sala de aula.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 28 de abril de 2009

Abono de faltas de discente

Caros alunos,

1. Com o intuito de dar publicidade ao procedimento tomado na disciplina, informo que abonarei as faltas dos dias 04 e 06 de maio de 2009 referentes ao discente de matrícula 200017710, pois me apresentou documentação idônea à justificar as suas ausências.
2. As dúvidas mais corriqueiras sobre procedimentos relativos às faltas podem ser em grande parte enfrentadas pela leitura da resposta à questão 5.2, das perguntas freqüentes.

Att.,
Lycurgo
[Atualização em 06 de maio de 2009]
O referido discente me procurou na aula de 04.05.2009 e disse que o motivo de sua ausência houvera sido superado, razão por que iria às aulas. Assim, as suas presenças serão computadas, tendo o abono perdido o seu objeto.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Terceira Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q3)

Caros alunos,

Segue a 2AV/Q3:

Discorra sobre o Inquérito Civil, abordando todos os pontos tratados em sala de aula.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Leitura para a próxima aula

Caros alunos,

Nas próximas aulas, em que estudaremos o Procedimento Preparatório e o Inquérito Civil, usaremos as resoluções 23/07 e 69/07, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, respectivamente.

Para baixá-las, vocês podem ir à página da disciplina, mais especificamente à seção “legislação”.

Att.,
Lycurgo

Do feriado do dia 21.04.2009

Caros alunos,

O calendário acadêmico da UFRN informa que o feriado do dia 21.04.09 (terça-feira) não será antecipado, razão por que haverá aula normal na segunda-feira (20.04.09) e quarta-feira (22.04.09).

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Segunda Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q2)

Caros alunos,

Segue a 2AV/Q2:

Quais as conseqüências jurídicas decorrentes dos ajuizamentos de ações idênticas (ou semelhantes) em cada uma das seguintes três hipóteses:

a) Primeiro momento: Ação Coletiva; Depois: Outra Ação Coletiva.
b) Primeiro momento: Ação Coletiva; Depois: Ação Individual.
c) Primeiro momento: Ação Individual; Depois: Ação Coletiva.

Fundamente com base na lei.

Att.,
Lycurgo

Desempenho Global da Turma na 1AV


Notas da 1AV

Caros alunos,

1. Conforme prometido, segue o resultado da 1AV.

2. Após o término do prazo para recursos, colocarei as notas no sistema Sigaa.

3. Para ver as respostas às questões a) “Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?” e b) “Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão publicada no blog. Como devo proceder?”, leia as questões 5.3 e 5.4 das perguntas freqüentes, respectivamente.

Att.,
Lycurgo

Para o STJ, não cabe às instituições associativas representação em ação individual

Caros alunos,

Vejam abaixo importante decisão do STJ sobre falta de legitimidade de associação para defesa de interesses individuais. Para ver a decisão diretamente do site do STJ, clique aqui.

Não cabe às instituições associativas representação em ação individual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu a possibilidade de representação, por parte da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), de um consumidor em ação individual. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que entidades associativas devem atuar apenas em ações que envolvam a defesa coletiva de seus consumidores. A decisão foi unânime.

Consta nos autos que a ação foi proposta em Minas Gerais pela Andec como representante de um único consumidor associado contra o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), a fim de anular cláusulas contratuais relativas à abertura de crédito em conta-corrente consideradas abusivas. A peculiaridade é que o domicílio do consumidor é a cidade de São Paulo, na qual o banco tem sede. O único elemento que ligaria a controvérsia à cidade de Belo Horizonte, onde a ação foi proposta, é o domicílio da Andec, que representou o consumidor em juízo. A decisão de primeiro grau entendeu que a competência para julgar a ação deve vir de São Paulo, lugar em que consumidor reside.

O acórdão atacado não acolheu a pretensão de que o local competente para apreciar o julgamento de uma causa seja na sede da representante ao firmar que o princípio da facilitação da defesa, como previsto em lei, refere-se ao consumidor, não a seu representante processual.

Em recurso ao STJ a defesa alega violação e omissão nas decisões anteriores afirmando que o consumidor tem legalmente direito à facilitação da defesa, de acordo com fundamento do artigo 5º da Constituição Federal (CF), que dá às associações legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, afirmou que é conferida legalmente às associações legitimidade para atuar na defesa coletiva de direitos e interesses de consumidores e não se enquadra no fundamento alegado representação a favor de um único associado em uma ação individual. Caberia, dessa forma, ao consumidor, individualmente, propor a ação. E, sendo assim, o foro para o ajuizamento da ação seria o de seu domicílio, em São Paulo, capital.

No que diz respeito à irregularidade da representação, a relatora considerou não haver necessidade de decretar a ilegitimidade ou extinção do processo, uma vez que o consumidor também outorgou procuração ao advogado que representou a associação. A questão consistiu apenas em irregularidade que, segundo a ministra, pode ser desconsiderada sem mais consequências para o desenvolvimento do processo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Att.,
Lycurgo

Previsão do Resultado da 1AV: Hoje às 23h

Caros alunos,

A divulgação do resultado da 1AV (Q1, Q2, Q3, Q4 e Q5 da 1AV) está previsto para hoje (13 de abril de 2009) às 23h.

Att.,
Lycurgo

Localização no Programa do Curso

Caros alunos,

Na aula de hoje, enfrentaremos o tema “litispendência, conexão e continência no processo coletivo”, para que, na próxima aula, ao estudarmos legitimação, possamos vencer o item 4 do programa do curso e já entrar no item 5.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Ainda por motivo de saúde, não havera aula hoje, dia 08.04.2009.

Caros alunos,

Ainda com problemas de rouquidão decorrente de forte faringite, fico impossibilitado de falar muito, o que, por conseqüência, me impede de ir dar aula hoje. Penso que haveremos de agendar aula extra na próxima semana, pois, do contrário, é possível que o cumprimento integral do programa do curso fique um tanto prejudicado.

Retomaremos o ritmo na próxima segunda-feira, se Deus quiser.

Att.,
Lycurgo
PS.: Apenas comuniquei agora que não haverá aula hoje porque ainda tinha esperança de que melhorasse em tempo hábil, o que, a despeito da medicação, não ocorreu.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Não havera aula hoje, dia 06.04.2009.

Caros alunos,
• • •
1. Em razão de eu estar com uma considerável rouquidão (provavelmente decorrente de uma virose), achei por bem não dar aula hoje (06.04.2009), data que, por óbvio, não será considerada para o cômputo da carga horária de nossa disciplina.
2. Se Deus quiser, haverá aula normal na quarta-feira, dia 08.04.2009.
• • •
Certo da compreensão de todos,
aqui me subscrevo.
Lycurgo

Alguma Jurisprudência sobre Habeas Corpus Coletivo

Caros alunos,

Um advogado das Minas Gerais, em diálogo que travou comigo sobre a possibilidade de impetração de Habeas Corpus Coletivo em favor dos cidadãos cariocas cujas comunidades serão cercadas por muros, enviou-me alguns links interessantes sobre tal assunto. Com a devida autorização dele, resolvi repassar tais links para vocês. Ei-los:

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Primeira Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q1)

Caros alunos,

Segue a 2AV/Q1:

Discorra sobre as questões relativas à competência para ajuizamento das Ações Coletivas em geral.

Att.,
Lycurgo

Previsão do Resultado da 1AV

Caros alunos,

Informo que o resultado da 1AV, por óbvio, somente poderá ser divulgado após o exaurimento do prazo para submissão da resposta à sua última questão, qual seja, a 1AV/Q5.

Att.,
Lycurgo

Abono de Faltas dos Matriculados Fora de Prazo

Caros alunos que requereram matrícula na disciplina em período fora de prazo,

Quanto ao abono das faltas do período em que ainda não tinham as suas matrículas deferidas, resolveu-se o seguinte:

1. Vocês devem providenciar documento hábil a comprovar a data em que tiveram suas matrículas deferidas e entregar tal documento ao professor até o dia 30 de abril de 2009. Note-se que um email enviado ao professor por algum setor competente para verificar a data do deferimento da matrícula é suficiente.

2. Nos comentários a esta postagem, vocês devem publicar até o dia 30 de abril de 2009 um breve texto (750 palavras) sobre o seguinte tema: “Histórico das Ações Coletivas”.

Dúvidas quanto à contagem do número de palavras podem ser tiradas pela leitura da resposta à questão 3.6 das faq.

Por fim, esclareço que este trabalho se destina àqueles que tiveram matrícula deferida fora de prazo e que querem o abono de suas faltas do período compreendido entre o início do curso (a primeira aula foi em 18 de fevereiro de 2009)e a data do deferimento de suas matrículas.

Att.,
Lycurgo