quarta-feira, 1 de abril de 2009

Abono de Faltas dos Matriculados Fora de Prazo

Caros alunos que requereram matrícula na disciplina em período fora de prazo,

Quanto ao abono das faltas do período em que ainda não tinham as suas matrículas deferidas, resolveu-se o seguinte:

1. Vocês devem providenciar documento hábil a comprovar a data em que tiveram suas matrículas deferidas e entregar tal documento ao professor até o dia 30 de abril de 2009. Note-se que um email enviado ao professor por algum setor competente para verificar a data do deferimento da matrícula é suficiente.

2. Nos comentários a esta postagem, vocês devem publicar até o dia 30 de abril de 2009 um breve texto (750 palavras) sobre o seguinte tema: “Histórico das Ações Coletivas”.

Dúvidas quanto à contagem do número de palavras podem ser tiradas pela leitura da resposta à questão 3.6 das faq.

Por fim, esclareço que este trabalho se destina àqueles que tiveram matrícula deferida fora de prazo e que querem o abono de suas faltas do período compreendido entre o início do curso (a primeira aula foi em 18 de fevereiro de 2009)e a data do deferimento de suas matrículas.

Att.,
Lycurgo

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