domingo, 15 de novembro de 2009

Pequena Alteração na Res. 69/07 do CSMPT

Caros,

Recebi o seguinte email da atuante Luiza Barreira, ao qual respondo ao final.

De: Luiza Barreira [mailto:*****@hotmail.com]
Enviada em: domingo, 15 de novembro de 2009 08:30
Para: Lycurgo
Assunto: resolução CSMPT

Prezado Professor Lycurgo,

Ao realizar pesquisas para a elaboração da quinta questão da segunda avaliação da disciplina de Direito Processual Coletivo, percebi que a Resolução nº 69/07 do CSMPT teve alguns de seus dispositivos alterados pela recentíssima Res. 87/09, de agosto desse ano, inclusive sendo acrescentado um artigo. O documento está no link abaixo: http://www.pgt.mpt.gov.br/resolucoes/resolu87.pdf

Percebi também que o link estabelecido para a Res. 69/07 não contem tais alterações. Me desculpe se verifiquei errado, ou se algum aluno já suscitou o problema. Me desculpe também pelo envio tardio de tal informação, mas só tive tempo de elaborar a questão no final de semana.

Atenciosamente,

Luiza Barreira

Cara Luiza,

Agradeço-lhe imensamente pelo envio do seu email, que traz informações importantíssimas para a nossa disciplina. O link anterior levava ao servidor da PRT21, que até este momento contava com a Res. 69 sem as alterações. Alterei o link para o servidor da PGT.

A cada dia, convenço-me de que a participação de vocês no blog é que desempenha o principal papel na busca de um curso realmente produtivo, o que, sinceramente, não seria possível se o curso fosse pensado como obra simplesmente deste professor.

Em relação à 2AV/Q5, postei a seguinte atualização:
[Atualização]: O link para a Res. 69/07 do CSMPT levava ao servidor da PRT21, em que a referida resolução não estava atualizada com as modificações decorrentes da Res. 87/09. Em razão de um email enviado pela atuante Luiza Barreto, alterei o link para a cópia de Res. 69/07 que está no servidor da PGT. A alteração foi feita em 15.11.2009 às 14h. Nenhuma resposta será prejudicada em razão disso.
Reitero meus sinceros agradecimentos a Luiza e informo a todos que quaisquer dúvidas suplementares relativas a esta postagem devem ser publicadas nos comentários, que lá mesmo as responderei.

Att.,
Lycurgo

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