Caros alunos,
Segue abaixo a lista de referências Bibliográficas referentes às avaliações da disciplina e já utilizadas pelos alunos. Caso algum de vocês deseje fazer referência a alguma obra que não está listada nesta postagem, é imprescindível que os dados da referida obra sejam publicados nos comentários a esta postagem. Assim, teremos uma lista sempre atualizada.
Lista
· ACIOLI, José Adelmy da Silva. A crise do processo civil: uma visão crítica. Disponível em http://oas.trt19.gov.br:8022/doutrina/003.asp. Acessado em 17/08/2009, às 12:20 horas.
· ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito processual Coletivo Brasileiro: análise crítica das propostas existentes e diretrizes para uma nova proposta de codificação. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 25-51.
· ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e a problemática da sua interpretação e aplicação. São Paulo: Saraiva, 2003.
· ARENHART, Sergio Cruz; MARINONI, Luis Guilherme. Curso de Processo de Conhecimento. vol. 2. Processo de Conhecimento. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
· BENJAMIN, Antônio Herman V.,Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, pág. 974.
· CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
· CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
· DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. 4v. 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
· DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 4v. 4 ed. Salvador: JusPodivm, 2009.
· DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 4v. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2007.
· DUARTE, Francisco Carlos; MONTENEGRO, Juliana Ferreira. Ação coletiva na sociedade de risco. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/francisco_carlos. Acesso em: 17/08/2009.
· FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 39-51.
· GRINOVER, Ada Pellegrini. Direito Processual Coletivo. Disponível em: http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/grinover_direito_processual_coletivo_principios.pdf. Acesso em: 23 ago 2009.
· GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo. Direito Processual Civil e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
· KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. 9ª ed., trad. De Beatriz Viana Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2005.
· LEITE, Emília Matilde Araújo de Vasconcelos. Anotações acerca da tutela coletiva dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e da sua Sistematização. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/15572/15136. Acesso em: 23 ago 2009.
· LEITE, Emília Matilde Araújo de Vasconcelos. Anotações acerca da tutela coletiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e da sua sistematização. Disponível em: www.jfrn.gov.br/doutrina/doutrina224.Acesso em: 17/8/2009.
· LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
· MARANHÃO, Ney Stany Morais. A afirmação histórica dos direitos fundamentais. A questão das dimensões ou gerações de direitos. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2225, 4 ago. 2009. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13261. Acesso em: 18 ago. 2009.
· MARINONI, Luiz Guilherme. Processo de Conhecimento. 2v. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
· MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: processo de conhecimento. 4v. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
· MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART. Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil – Processo de Conhecimento. 2v. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
· MAZZILLI, Hugo Nigro. A defessa dos Interesses Difusos em Juízo. 22ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
· MAZZILLI, Hugo Nigro. A defessa dos Interesses Difusos em Juízo. 16ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
· MEDRADO, Daniel Lopes. Direitos transindividuais no processo coletivo. Disponível em http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008092618150833&mode=print Acessado em 23/08/2009 às 14 horas.
· NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal, 8. ed., ver., atual. E ampl. São Paulo:RT, 2004, p. 156.
· OLIVEIRA, carlos Alberto Alvaro de "A Ação coletiva de responsabilidade civil e seu alcance".São Paulo:Saraiva,1992.
· REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
· RIBEIRO DANTAS., Marcelo Navarro., Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa, 130 pp., ed. Saraiva, São Paulo, 2000
· RIOS GONÇALVES, Marcus Vinicius. Tutela de interesses difusos e coletivos. 2. Ed.São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
· ROESLER, Claudia Rosane. A reforma do processo civil no Brasil e a crise do Poder Judiciário. Disponível em http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/areformanoprocessocivil.doc, Acesso em 17/08/2009.
· SANTOS, Christianine Chaves. Ações coletivas & Coisa Julgada. Ed. Juruá, Curitiba, 2006.
· SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
· SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton, Direito processual constitucional.2ed.rev. e atual.São Paulo:Sariava:2008.
· SOUZA, Antônio Marcelo Pacheco; ROCHA, Maurem Silva; MELLO, Rafael Corte. O processo coletivo: (in)efetividade real?. Disponível em: <>. Acesso em: 18 ago. 2009.
· STRECK, Lenio Luiz. A atualidade do debate da crise paradigmática do direito e a resistência positivista ao neoconstitucionalismo. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 40, n. 45, p. 257-290, jan./jun. 2006.
· VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: A tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007.
Att.,
Lycurgo
Segue abaixo a lista de referências Bibliográficas referentes às avaliações da disciplina e já utilizadas pelos alunos. Caso algum de vocês deseje fazer referência a alguma obra que não está listada nesta postagem, é imprescindível que os dados da referida obra sejam publicados nos comentários a esta postagem. Assim, teremos uma lista sempre atualizada.
Lista
· ACIOLI, José Adelmy da Silva. A crise do processo civil: uma visão crítica. Disponível em http://oas.trt19.gov.br:8022/doutrina/003.asp. Acessado em 17/08/2009, às 12:20 horas.
· ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito processual Coletivo Brasileiro: análise crítica das propostas existentes e diretrizes para uma nova proposta de codificação. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 25-51.
· ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e a problemática da sua interpretação e aplicação. São Paulo: Saraiva, 2003.
· ARENHART, Sergio Cruz; MARINONI, Luis Guilherme. Curso de Processo de Conhecimento. vol. 2. Processo de Conhecimento. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
· BENJAMIN, Antônio Herman V.,Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, pág. 974.
· CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
· CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
· DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. 4v. 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
· DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 4v. 4 ed. Salvador: JusPodivm, 2009.
· DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 4v. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2007.
· DUARTE, Francisco Carlos; MONTENEGRO, Juliana Ferreira. Ação coletiva na sociedade de risco. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/francisco_carlos. Acesso em: 17/08/2009.
· FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 39-51.
· GRINOVER, Ada Pellegrini. Direito Processual Coletivo. Disponível em: http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/grinover_direito_processual_coletivo_principios.pdf. Acesso em: 23 ago 2009.
· GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo. Direito Processual Civil e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
· KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. 9ª ed., trad. De Beatriz Viana Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2005.
· LEITE, Emília Matilde Araújo de Vasconcelos. Anotações acerca da tutela coletiva dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e da sua Sistematização. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/15572/15136. Acesso em: 23 ago 2009.
· LEITE, Emília Matilde Araújo de Vasconcelos. Anotações acerca da tutela coletiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e da sua sistematização. Disponível em: www.jfrn.gov.br/doutrina/doutrina224.Acesso em: 17/8/2009.
· LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
· MARANHÃO, Ney Stany Morais. A afirmação histórica dos direitos fundamentais. A questão das dimensões ou gerações de direitos. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2225, 4 ago. 2009. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13261. Acesso em: 18 ago. 2009.
· MARINONI, Luiz Guilherme. Processo de Conhecimento. 2v. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
· MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: processo de conhecimento. 4v. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
· MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART. Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil – Processo de Conhecimento. 2v. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
· MAZZILLI, Hugo Nigro. A defessa dos Interesses Difusos em Juízo. 22ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
· MAZZILLI, Hugo Nigro. A defessa dos Interesses Difusos em Juízo. 16ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
· MEDRADO, Daniel Lopes. Direitos transindividuais no processo coletivo. Disponível em http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008092618150833&mode=print Acessado em 23/08/2009 às 14 horas.
· NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal, 8. ed., ver., atual. E ampl. São Paulo:RT, 2004, p. 156.
· OLIVEIRA, carlos Alberto Alvaro de "A Ação coletiva de responsabilidade civil e seu alcance".São Paulo:Saraiva,1992.
· REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
· RIBEIRO DANTAS., Marcelo Navarro., Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa, 130 pp., ed. Saraiva, São Paulo, 2000
· RIOS GONÇALVES, Marcus Vinicius. Tutela de interesses difusos e coletivos. 2. Ed.São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
· ROESLER, Claudia Rosane. A reforma do processo civil no Brasil e a crise do Poder Judiciário. Disponível em http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/areformanoprocessocivil.doc, Acesso em 17/08/2009.
· SANTOS, Christianine Chaves. Ações coletivas & Coisa Julgada. Ed. Juruá, Curitiba, 2006.
· SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
· SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton, Direito processual constitucional.2ed.rev. e atual.São Paulo:Sariava:2008.
· SOUZA, Antônio Marcelo Pacheco; ROCHA, Maurem Silva; MELLO, Rafael Corte. O processo coletivo: (in)efetividade real?. Disponível em: <>. Acesso em: 18 ago. 2009.
· STRECK, Lenio Luiz. A atualidade do debate da crise paradigmática do direito e a resistência positivista ao neoconstitucionalismo. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 40, n. 45, p. 257-290, jan./jun. 2006.
· VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: A tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007.
Att.,
Lycurgo
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirDIDIER JR., Fredie; e ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. V. 4. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2009.
JUST, Elke Doris. As demandas coletivas e o Ministério Público. Disponível em http://www.solar.com.br/~amatra/edj1.html. Acessado em 22/08/2009, às 11:40 horas.
ALMEIDA, Luiz Cláudio Carvalho de. A legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos individuais homogêneos do consumidor: um caminho para a eficácia social da norma dentro de um modelo garantista. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1293. Acessado em 22/08/2009, às 20:07 horas.
Rodrigo Campos
ResponderExcluir200746421
GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: processo de conhecimento. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
Leandro Dias
ResponderExcluir200505511
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Método, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Martires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ALTINO NETO
ResponderExcluir200609696
CARVALHO NETO, Inacio de. Manual de processo coletivo.(2.ed.)Curitiba: Juruá, 2008.
SARAIVA, Renato. Direito processual do trabalho- Série concursos públicos. São Paulo: Saraiva, 2008
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional. São paulo: Atlas, 2001
Clarice Silva Alencar
ResponderExcluir200505388
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
ZAVASCKY, Teori Albino. Processo Coletivo: Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 2. ed. São Pulo: Revista dos Tribunais, 2007.
Vanessa Figueiredo de Sousa Ciríaco
ResponderExcluir200505450
MARQUES, Claudia Lima. Comentários ao Código de Defesa do Comsumidor. 2ª ed. São Paulo: RT, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
ZANETTI JÚNIOR, Hermes. Direitos coletivos lato sensu: a definição conceitual dos direitos difusos, dos direitos coletivos stricto sensu e dos direitos individuais homogêneos. In: AMARAL, Guilherme & CARPENA, Márcia Louzada Carpena (Coord.). Visões críticas do Processo Civil. Porto Alegre, Livraria do Advogado. 2005
SÍLVIA PATRÍCIA MODESTO 200409069
ResponderExcluirDIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 4v. 4 ed. Salvador: JusPodivm, 2009.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defessa dos Interesses Difusos em Juízo. 16ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
Clarice Silva Alencar
ResponderExcluir200505388
Observei que cometi um equívoco no meu comentário anterior, acerca da edição da obra. Retificando:
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
Juliana Melo Martins de Góis - 200505412
ResponderExcluirLENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 10. ed. São Paulo: Editora Método, 2006.
ZAQUEU GURGEL - 200505533
ResponderExcluirLOVATO, Luiz Gustavo. Direitos transindividuais do consumidor em juízo e os princípios fundamentais . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 946, 4 fev. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7920. Acesso em: 23 ago. 2009.
MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo.São Paulo: LTr, 2004.
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirMOREIRA, José Carlos Barbosa. "Tutela jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos". Temas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1984, 3ª série, p. 195-197.
DREYFUS LUIS DA SILVA FERNANDES - 200505477
ResponderExcluirVIGLIAR, Jose Marcelo Menezes . Tutela Jurisdicional Coletiva. 3. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2001. v. 1. 197 p.
NAYANDRA KELLY REMIGIO VIEIRA
ResponderExcluirMAT. 200505519
NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
Eva Cristina da Silva (2008009475)
ResponderExcluirMORAES, Alezandre de. Direito Constitucional. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.
Projeto de Lei da Câmara n° 81/2005. Disponível para consulta em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=75009. Acesso em 24/08/09.
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ResponderExcluirProfessor, por favor, desconsidere meu comentário nessa sessão. Cometi um erro. Postarei minha resposta no local devido.
ResponderExcluirAna Carolina Monteiro de Morais
Ana Carolina Monteiro de Morais 200608800
ResponderExcluirNERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria. Código de Processo civil e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. notas 25 e 26, ao art. 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85, p. 1.018, apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 589.
Ok, Ana Carolina.
ResponderExcluirExcluirei a sua postagem aqui, já que você já a colocou no lugar devido.
Att.,
TL
ALUNA: JAILHA MARINHO BEZERRA DE OLIVEIRA
ResponderExcluirMATRÍCULA: 200505503
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro . Belo Horizonte: DelRey Editora, 2007.
ARANTES, Rogério Bastos. DIREITO E POLÍTICA: o Ministério Público e a defesa dos direitos.Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v14n39/1723.pdf
Acesso em: 28 ago. 2009.
A Constituição e o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1. Acesso em: 29 ago.2009.
ANDREZA SYTHIA V. GUIMARÃES (200505379)
ResponderExcluirREFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:
PRUDENTE, Antônio Souza. Legitimação constitucional do Ministério Público para ação civil pública em matéria tributária, na defesa de direitos individuais homogêneos . Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 35, out. 1999. Site do Jus navegandi.Acesso em: 24 ago. 2009.
A Constituição e o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://www.stf.jus. br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar>. Acesso em: 24 ago 2009.
Ismael Torquato Queiroz e Silva - 200505499
ResponderExcluirMORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
Diferenças entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Disponível em: http://www.juslaboral.net/2009/04/diferencas-entre-direitos-difusos.html. Acesso em: 29 ago 2009.
Clarice Silva Alencar
ResponderExcluir200505388
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
SANTOS, Fábio Bezerra dos. A Ação Civil Pública como meio de concretização do direito à saúde na Constituição de 1988. Natal, 2008. Disponível em: http://bdtd.bczm.ufrn.br Acesso em 30 de Agosto de 2009.
VENTURI, Elton. Execução da Tutela Coletiva. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
Leandro Dias
ResponderExcluir200505511
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.
Albertino Pierre
ResponderExcluir200505453
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ª ed. ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2004.
Rodrigo Campos
ResponderExcluir200746421
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípios do Direito Processual Coletivo. Disponível em http://www.jusvox.com.br/mostraArtigo.asp?idNoticia=52, Acesso em 31/08/2009.
Raíssa Augusta de Freitas Paulo
ResponderExcluirMatrícula 200505524
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil - Vol I. 5ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
Zaqueu Gurgel - 200505533
ResponderExcluirSOUZA, Elias Evangelista de. Novos rumos do processo coletivo e seus reflexos nas relações sociais. Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasilia - DF, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. Disponível em: www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/03_800.pdf. Acesso em: 01 set. 2009.
Vanessa Figueiredo de Sousa Ciríaco
ResponderExcluir200505450
WAMBIER, Luiz Rodrigues; Almeida, Flávio Renato Correia de; Talamini, Eduardo. Curso Avançado de Processo civil: teoria geral do processo e processo do conhecimento. v. 1, 8 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
Márcia Regina Miranda Clementino
ResponderExcluir200610422
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 1996
ALUNA: JAILHA MARINHO BEZERRA DE OLIVEIRA
ResponderExcluirMATRÍCULA: 200505503
REFERÊNCIAS:
PELEJA JR., Antônio Veloso. A adaptabilidade do procedimento: regra ou princípio?. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12788
Acesso em: 05 set. 2009.
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEYSER, Maria de Fátima Vaquero Ramalho. Competências nas ações coletivas. Disponsível em file://localhost/C:DOCUME~1/ALBERT~1/CONFIG~1/Temp/Competências%20na%20ações%20coletivas.mht. Acessado em 20 de set. 2009.
ALMEIDA, Renato Franco de; e GAMA, Paulo Calmon Nogueira da. A competência nas ações coletivas do CDC. Teresina: Jus Navigandi, ano 8, n. 245, 9 mar. 2004. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4826. Acessado em 21 set. 2009.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
ResponderExcluirLeandro Dias
200505511
Raíssa Augusta de Freitas Paulo
ResponderExcluirMatrícula: 200505524
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ªed. Lisboa: Editora Almedina, 2002.
Clarice Silva Alencar
ResponderExcluir200505388
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
RASLAN, Alexandre Lima. Competência na Ação Civil Pública. Disponível em: http://www.mp.ms.gov.br/portal/manual_ambiental/arquivos/Compet%C3%AAncia%20na%20A%C3%A7%C3%A3o%20Civil%20P%C3%BAblica.pdf. Acesso em 23 Set 2009.
REFERÊNCIAS:
ResponderExcluirALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 345-48.
ARRUDA, Alvim. Código do consumidor comentado, São Paulo: RT, 1991, p. 256
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, 19ª edição, São Paulo: Saraiva, 2006, p.109-26.
ACAD: MATEUS GOMES
MAT 200747657
ALUNA: JAILHA MARINHO BEZERRA DE OLIVEIRA
ResponderExcluirMATRÍCULA: 200505503
REFERÊNCIAS:
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 11ª. ed., 1994.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Tutela dos interesses difusos e coletivos. São Paulo: Damásio de Jesus, 5ª ed., 2005.
RASLAN, Alexandre Lima. Competência na ação civil pública. Disponível em:http://www.mp.ms.gov.br/portal/manual_ambiental/arquivos/Compet%C3%AAncia%20na%20A%C3%A7%C3%A3o%20Civil%20P%C3%BAblica.pdf. Acesso em: 25.09.09.
GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NUNES, Luis Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor: com exercícios. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Clarice Silva Alencar
ResponderExcluir200505388
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
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GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
PINTO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Individual Homogêneo – uma leitura e releitura do tema. Disponível em:http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=482 Acesso em: 01/10/2009.
GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
Correção do erro de digitação da postagem anterior. (PINTO - PINHO)
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Individual Homogêneo – uma leitura e releitura do tema. Disponível em:http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=482 Acesso em: 01/10/2009
ALUNO: MATEUS GOMES
ResponderExcluirMAT. 200747657
REFERÊNCIAS.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor e
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SANTOS, Christianine Chaves. Ações coletivas & coisa julgada. Curitiba: Juruá, 2006, p. 125-130.
JOÃO HENRIQUE CRUZ LINS DE MEDEIROS
ResponderExcluir200408011
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
Luiza Barreira de Oliveira
ResponderExcluir200505513
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 47/48.
Leandro Dias
ResponderExcluir200505511
Bibliografia
FIORILLO, Celso A. Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ZAQUEU GURGEL - 200505533
ResponderExcluirFIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003.
FONSECA, Bruno Gomes Borges da. O Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho. Uma proposta de atuação conjunta. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1636, 24 dez. 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10790. Acesso em: 07 out. 2009.
SARAIVA, Renato. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo, Método, 2008.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo, Ed. Malheiros, 2003.
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirSANTOS, Antônio Silveira R. dos. Meio ambiente do trabalho: considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1202. Acesso em: 02-04- 2007.
Direito do Trabalho / Vera Lúcia Carlos, Gleibe Pretti. – São Paulo: Barros, Fischer & Associados, 2005. – (Para aprender Direito, 5)
NAYANDRA KELLY REMIGIO VIEIRA
ResponderExcluirMAT. 200505519
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: Método, 2009.
Referências bibliográficas
ResponderExcluirNUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro 2005. 8ª edição, Editora Lumen Juris.
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Nilma Pereira Dantas
ResponderExcluirMat.200505520
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Aluno: MATEUS GOMES
ResponderExcluirMat: 200747657
REFERÊNCIA.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2004, págs. 22/23.
GONÇALVES, Marcos Fernandes. Meio ambiente do trabalho: conceito e natureza jurídica. Disponível em www.juslaboral.net/ acesso em 08 Out 09 às 12:00h.
Raíssa Augusta de Freitas Paulo
ResponderExcluirMatrícula n°. 200505524
Referência adicional:
DI PIETRO, Maia Sylvia Zannella. DIREITO ADMINISTRATIVO. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
NASCIMENTO. Amauri Mascaro. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. São Paulo: Saraiva, 2002.
GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
FARIAS, Talden Queiroz. O conceito jurídico de meio ambiente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546. Acesso em 09/10/2009.
Vanessa Figueiredo de Sousa Ciríaco
ResponderExcluir200505450
MELO, Raimundo Simão de. Ação civil pública na justiça do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 153)
Ismael Torquato Q. e Silva 200505499
ResponderExcluirBARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: Ltr, 2008.
ALUNA: JAILHA MARINHO BEZERRA DE OLIVEIRA
ResponderExcluirMATRÍCULA: 200505503
REFERÊNCIAS:
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MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ResponderExcluirSILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Litisconsórcio entre Ministérios Públicos Federal e Estadual? Disponível em: www.jfrn.gov.br/docs/doutrina112.doc. Acesso em: 14 out. 2009.
GRECO FILHO, Vicente. Comentários ao código de proteção do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1991.
Leandro Dias 200505511
ZAQUEU GURGEL - 200505533
ResponderExcluirNEGRAO, Theotonio. Código de processo civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Saraiva, 1998.
NEIVA, José Antônio Lisbôa. Ação civil pública: litisconsórcio de Ministérios Públicos; In: Justitia, São Paulo, v. 56, n. 167, p.40-45, jul./set. 1994. Disponível em: Disponível em: http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=167. Acesso 12/10/2009.
NERY JUNIOR, Nelson. Código de defesa do consumidor: comentados pelos autores do anteprojeto. São Paulo: Forense, 2007.
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirNEIVA, José Antônio Lisbôa. Ação civil pública: litisconsórcio de Ministérios Públicos. São Paulo: BDJur, 56(167), jul/set. 1994.
buscalegis.ccj.ufs
ResponderExcluirANDREZA SYTHIA
ResponderExcluirBARROS, Raimundo Gomes de. Revista Trimestral de Jurisprudência. São Paulo: Jurid Vellenich Ltda., agosto 1995, v. 139.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública : comentários por artigo. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1995. 460 p. Cap. 11: Litisconsórcio de Ministérios Públicos, p. 125-133.
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante em vigor. 2. ed. ver. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes. Litisconsórcio entre Ministério Público Federal e Estadual? Disponível em: http://www.jfrn.gov.br/docs/doutrina112.doc Acesso em 12 de out. 2009.
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirNERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade, Constituição Federal Anotada, ed. Revista dos Tribunais, 2006, p.487.
NERY Jr. Nelson. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª Ed. São Paulo: Forense Universitária, 1998, p. 798.
MAZZILLI, Hugo Nigro, A defesa dos Interesses Difusos em Juízo, Editora Saraiva, 2005, p.304.
Rochester Araújo - 200505529
ResponderExcluirTHEODORO, Humberto Jr. Curso de Direito Processual Coletivo. Vol. I. 50ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009.
Rainery Felix - 200505437
ResponderExcluirNogueira Jr
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10182
Raíssa Augusta de Freitas Paulo
ResponderExcluirMatrícula 200505524
Referências utilizadas:
SILVA, José Afonso. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. 27ªEd. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
NERY JR, WATANABE et all. CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
ACAD: MATEUS GOMES
ResponderExcluirMAT: 200747657
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NEGRÃO, THEOTONIO. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 29 ed., São Paulo: Saraiva, 1998, pág. 727.
Leandro Dias 200505511
ResponderExcluirMAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Método, 2009.
ZAQUEU GURGEL - 200505533
ResponderExcluirCONCEIÇÃO, Felipe Silva da. Substituição processual pelos sindicatos: avanço ou retrocesso? A legitimação dos sindicatos para a ação civil pública. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 13, 31/05/2003 Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3629. Acesso em 19/10/2009.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2009.
Aluno: Clementino Rafael de Faria e Silva
ResponderExcluirMat. 200505465
CAPELA, Fábio Bergamin. Mandado de segurança coletivo . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3037. Acesso em: 22 out. 2009.
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirBARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2009.
SIQUEIRA, Graciano Pinheiro de. Natureza jurídica e órgão registrador das entidades sindicais. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 818, 29 set. 2005. Disponível em: www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7355. Acesso em: 20 out. 2009.
GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
SILVA, Rodrigo Alves da. Organização sindical brasileira . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 63, mar. 2003. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3829. Acesso em: 23 out. 2009.
SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para Concursos Públicos - 10 ed. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2009.
Raíssa Augusta de Freitas Paulo
ResponderExcluirMatrícula n°. 200505524
Referências utilizadas:
DELGADO, Maurício Godinho. CURSO DE DIREITO DO TRABALHO. 7ª Ed.São Paulo: Ltr, 2008.
SARAIVA, Renato. DIREITO DO TRABALHO. 10ª Ed. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo:Método, 2009.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ResponderExcluirALUNO: MATEUS GOMES
ResponderExcluirMAT: 200747657
REFERÊNCIA.
ARANTES, Delaíde Alves Miranda. Os limites da legitimidade para ajuizamento de ações civis públicas e ações coletivas pelos sindicatos. Disponível em http://64.233.163.132/search?q=cache:W21ss_xRLvEJ:www.contee.org.br/secretarias/juridicos/materia_16.htm+os+limites+da+legitimidade+para+ajuizamento+de+A%C3%A7%C3%B5es+Civis+P%C3%BAblicas+e+A%C3%A7%C3%B5es+Coletivas+pelos+sindicatos&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a acesso em 22 Out 09 às 15:00h
LIPERT, Marcelo. A legitimidade dos entes sindicais à propositura de ação civil pública. Disponível em http://www.consulex.com.br/news.asp?id=6689 acesso em 23 Out 09 às 19:00h
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 19. ed. São Paulo:
Saraiva, 2006, p. 86
Nilma Pereira Dantas
ResponderExcluirmat. 200505520
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos-Conceito e legitimação para agir.6ed. São Paulo.Ed Revista dos Tribunais, 2004.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: LTR, 2009.
ResponderExcluirGARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Método, 2009.
Leandro Dias - 200505511
ALBERTINO 200505453
ResponderExcluirBARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. ed. rev e ampl. São Paulo: LTr, 2009.
BORGES, Altamiro. Reforma sindical e Convenção 87. Rev. Adital. 19.04.05 - BRASIL. Diponível em www.adital.org.br/site/noticia2.asp?lang=PT&cod=16171. Acessado em 03/11/2009.
Zaqueu Gurgel - 200505533
ResponderExcluirBIBLIOGRAFIA
DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2008.
GONÇALVES, Rosemar Tavares. Flexibilização das relações de trabalho. Monografia de conclusão do curso de Pós-graduação em Direito do Trabalho da Universidade Cândido Mendes. Ano: 2005. Disponível em: http://www.avm.edu.br. Acesso em: 4. nov. 2009.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2006.
Clarice Silva Alencar
ResponderExcluir200505388
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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Rodrigo Campos 200746421
ResponderExcluirNotícia veiculada no site da Câmara dos Deputados, acessada em 05 de novembro de 2009:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1031842/especialistas-defendem-na-camara-ratificacao-de-convencoes-da-oit
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirGONÇALVES, Marcos Fernandes. Receitas dos Sindicatos e Unicidade Sindical. Reflexões. Disponível em http://www.juslaboral.net/2009/01/receitas-dos-sindicatos-e-unicidade.html. Acesso em 06/11/2009.
Pedro Eduardo Selva Subtil
ResponderExcluir200505409
Relatório da OIT (ILO):
Country baselines under the ILO Declaration Annual Review (2000-2009): Freedom of Association and the Effective Recognition of the Right to Collective Bargaining (FACB). Disponível em http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---declaration/documents/publication/wcms_091262.pdf. Acesso em 06/11/2009.
Raíssa Augusta de Freitas Paulo
ResponderExcluirMatrícula 200505524
Referências utilizadas na questão 4 da segunda avaliação:
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. DIREITO SINDICAL. 3ª Ed. São Paulo: LTr,2009.
SUSSEKIND. Arnaldo. CONVENÇÕES DA OIT E OUTROS TRATADOS. São Paulo: LTr, 2009.
ALUNA: JAILHA MARINHO BEZERRA DE OLIVEIRA
ResponderExcluirMATRÍCULA: 200505503
http://www.oitbrasil.org.br/libsind_negcol.php. Acesso em: 05.11.09.
Eva Cristina da Silva (2008009475)
ResponderExcluirVIEGAS, Weverson. Liberdade sindical . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 65, maio 2003. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4063. Acesso em: 05 nov. 2009.
OLIVEIRA FILHO, José Francisco. O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. Disponível em http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/artigos/artigos.asp?iCodigo=106. Acesso em 13 de novembro de 2009.
ResponderExcluir200408011
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirFILHO, José Francisco de Oliveira, O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. Disponível em http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/artigos/artigos.asp?iCodigo=106. Acesso em 14/11/2009.
DREYFUS LUIS - 200505477
ResponderExcluirMilare, Edis. A Ação Civil Pública Após 20 Anos: Efetividade e Desafios. 1° ed. 2205 - Varios autores.
disponivel em http://ww1.anamatra.org.br/sites/1200/1223/00000356.doc
PAULO HENRIQUE FIGUEREDO DE ARAÚJO
ResponderExcluirMAZZILLI, Hugro Nigro. O Inquérito Civil: investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil: atuação investigativa do Ministério Público a serviço da ampliação do acesso à justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
REZENDE CUNHA,Isabella Silva Campos. Termo De Ajustamento De Conduta E Efetividade Na Tutela Dos Direitos Transindividuais. Disponível em:http://www.webartigos.com/articles/5233/1/termo-de-ajustamento-de-conduta-e-efetividade-na-tutela-dos-direitos-transindividuais/pagina1.html. Acesso em 18/11/2009.
NAYANDRA KELLY REMÍGIO VIEIRA
ResponderExcluirMAT. 200505519
MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. A atividade investigatória do MPT. Disponível em:http://www.prt21.mpt.gov.br/tac. Acessado em 16 de nov. de 2009.
Leandro Dias - 200505511
ResponderExcluirMENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirARAÚJO, Carolina Lobato Goes de, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Disponível em www1.anamatra.org.br/sites/1200/1223/00000356.doc. Acesso em 20/11/2009.
ALBERTINO PIERRE 200505453
ResponderExcluirMORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; e GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
ZAQUEU GURGEL - 200505533
ResponderExcluirFINK, Daniel Roberto. Alternativa à ação civil pública (reflexões sobre as vantagens do termo de ajustamento de conduta). In: MILARÉ, Edis (org.) Ação civil pública – Lei 7.347/85 – 15 anos. São Paulo: RT, 2001.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: ForenseRJ, 2002.
Eva Cristina da Silva (2008009475)
ResponderExcluirVARGAS, Cirilo Augusto. A Defensoria Pública e o problema da "pertinência temática" . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1666, 23 jan. 2008. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10875. Acesso em: 21 nov. 2009.
LEITE, Ricardo Augusto Soares. Reflexões acerca do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Disponível no site: www.escola.agu.gov.br/.../RicardoDescumprimento%20do%20Termo%20de%20Compromisso.PDF
ResponderExcluirMILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, jusrisprudencia, glossário. 5 ed. São Paulo: Ed. RT, 2007.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: ForenseRJ, 2006.
VIEIRA, Juliana Mello. Parâmetros Legais às Cláusulas do Ajustamento de Conduta no Âmbito Consumerista. Disponível em: www.homerocosta.com.br/.../Parametros_Legais_as_Clausulas_do_Ajustamento_de_Conduta_no_Ambito_Consumerista.htm
Andreza Sythia (200505379)
ZAQUEU GURGEL - 200505533
ResponderExcluirQUEIROZ NETO, Luiz Vicente de Medeiros. Pertinência Temática como Requisito da Legitimidade Ativa para o Processo Objetivo de Controle Abstrato de Normas. In: Revista do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 7, jul. 2003.
www.esmp.sp.gov.br
ResponderExcluirMORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
ResponderExcluirANDREZA SYTHIA (200505379)
ResponderExcluirESQUECI DE ME IDENTIFICAR NA POSTAGEM ANTERIOR.
RAFFAEL GOMES CAMPELO - 200505523
ResponderExcluirDINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. II. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 306.
GLIDSON VICENTE DA SILVA
ResponderExcluir200505489
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
Leandro Dias 200505511
ResponderExcluirBRAGA, Valeschka e Silva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção: reflexões à luz do Direito Comparado. Disponível na internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 23 de nov de 2009.
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