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Vejam a novíssima Lei de n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
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Att.,Lycurgo
Blog dedicado à Disciplina Direito Processual Coletivo (DPU0126), ministrada pelo Prof. Tassos LYCURGO (www.lycurgo.org) para o curso de Direito da UFRN.
Embora recentíssima, a lei do mandado de segurança já começa a gerar bastante polêmica... A OAB ameaça entrar com ADIN, pois entende a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, sobretudo os q condicionam a concessão de liminar (art. 7º, III e par. 2º; e art. 22, par. 2º) e deixa a critério do juiz a posssibilidade de exigir do impetrante caução para a suspensão do ato impugnado.
ResponderExcluirEm que pese ter trazido alguns avanços, especialmente prevendo o uso de meios eletrônicos, a nova lei limitou de sobremaneira o MS, tornando, ao menos, questionáveis, em face dos princípios demócráticos, tais dispositivos limitadores... É sempre a mesma contradição brasileira: avanço e retrocesso!
Testando a postagem de comentários no blog, segue abaixo a notícia mais lida nessa semana no site Consultor Jurídico:
http://www.conjur.com.br/2009-ago-10/sancionada-lei-disciplina-mandado-seguranca-individual-coletivo
Zaqueu Gurgel
Olá Zaqueu,
ResponderExcluirCom certeza, a nova lei de MS gerará muitas questões jurídicas interessantes. Vamos esperar para ver o desenrolar da história.
Att.,
Lycurgo