domingo, 11 de outubro de 2009

Vídeo sobre legitimidade nas ações coletivas

Caros,

O vídeo acima traz parte de uma palestra bem inicial, porém muito didática, sobre a diferença entre as legitimidades ordinária e extraordinária. A professora ainda toca no ponto de como a extraordinária se aplica ao Processo Coletivo. Assim, para os que ainda gostariam de reforçar a introdução a este assunto, sugiro que assistam ao vídeo.

Att.,
Lycurgo

2 comentários:

  1. Prof.,
    Essa questão é um tanto complexa para ser abordada em apenas 4 mil caracteres. Não poderia ser ampliando esse limite? Temo pela compreensão da resposta.
    ALBERTINO

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  2. Caro Albertino,

    Você está coberto de razão, meu amigo. Contudo, há uma vantagem neste desafio: o de se ter a oportunidade de treinar o poder de síntese, que é, também, uma das faculdades do intelecto. Assim, vamos ver se conseguimos fazer a resposta no tamanho previsto, ok?

    Fora isso, podemos pensar em escrever um artigo sobre o tema para publicar em uma revista especializada, caso deseje. Aí, o tamanho é bem maior e todas as hipóteses terão de ser analisadas.

    Att.,
    Lycurgo

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