Caros,
O vídeo acima traz parte de uma palestra bem inicial, porém muito didática, sobre a diferença entre as legitimidades ordinária e extraordinária. A professora ainda toca no ponto de como a extraordinária se aplica ao Processo Coletivo. Assim, para os que ainda gostariam de reforçar a introdução a este assunto, sugiro que assistam ao vídeo.
Att.,
Lycurgo
O vídeo acima traz parte de uma palestra bem inicial, porém muito didática, sobre a diferença entre as legitimidades ordinária e extraordinária. A professora ainda toca no ponto de como a extraordinária se aplica ao Processo Coletivo. Assim, para os que ainda gostariam de reforçar a introdução a este assunto, sugiro que assistam ao vídeo.
Att.,
Lycurgo
Prof.,
ResponderExcluirEssa questão é um tanto complexa para ser abordada em apenas 4 mil caracteres. Não poderia ser ampliando esse limite? Temo pela compreensão da resposta.
ALBERTINO
Caro Albertino,
ResponderExcluirVocê está coberto de razão, meu amigo. Contudo, há uma vantagem neste desafio: o de se ter a oportunidade de treinar o poder de síntese, que é, também, uma das faculdades do intelecto. Assim, vamos ver se conseguimos fazer a resposta no tamanho previsto, ok?
Fora isso, podemos pensar em escrever um artigo sobre o tema para publicar em uma revista especializada, caso deseje. Aí, o tamanho é bem maior e todas as hipóteses terão de ser analisadas.
Att.,
Lycurgo