terça-feira, 3 de março de 2009

Habeas Corpus Coletivo

Caros alunos,

1. Um ponto relevante do estudo do Direito Processual Coletivo é saber se e em que medida este ramo do estudo se distancia das demais disciplinas processuais, notadamente a do processo civil, do processo penal e do processo trabalhista.
2. Pensando em tal assunto é que sugeri na última aula que pesquisassem (principalmente na jurisprudência) se é possível a impetração de Habeas Corpus Coletivo e, caso possível, argumentassem se tal remédio constitucional seria exemplo de processo penal ou de processo coletivo.
3. Aqueles que se sentirem instigados pelo assunto podem, se quiserem, deixar as suas opiniões nos comentários a esta postagem.
4. A participação, aqui, não é obrigatória, mas certamente contará em favor dos que decidirem expor fundamentadamente as suas idéias.

Abs,
Lycurgo

3 comentários:

  1. Professor a pesquisa e consequente resposta à essa questão, para contar como "bônus", está limtada ao prazo de 13 dias?

    Grata
    Simone Mendonça

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  2. Olá Simone,

    Aqui não há prazos, pois é apenas uma forma extra de fomentarmos a discussão academicamente relevante, sem as preocupações da avaliação.

    Abs,
    Lycurgo

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  3. Olá, em quais hipóteses poderá ser impetrado o habeas corpus coletivo?

    Marina

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