Conforme anunciado na postagem anterior a esta, as notas foram consolidadas no Sigaa, o que representa o final da nossa disciplina.
Aproveito o ensejo para desejar a todos um Natal com Cristo e um 2010 repleto da Paz.
Att.,
Lycurgo
Blog dedicado à Disciplina Direito Processual Coletivo (DPU0126), ministrada pelo Prof. Tassos LYCURGO (www.lycurgo.org) para o curso de Direito da UFRN.
Caros,
Realmente, vi que algumas respostas desapareceram e não sei o que houve com o Blogspot.
Tenho backup das respostas postadas para a 3AV/Q1 até o dia 22.11.09. Publiquei desde já as notas que atribuí a tais questões. Caso haja algum problema, coloque aqui nos comentários.
Quanto a 3AV/Q2, vou estender o prazo por mais um dia. Tentem postar novamente. Se voltar a dar problema, direi como as respostas devem ser enviadas para o meu email.
Abraço,
TL
De: Luiza Barreira [mailto:*****@hotmail.com]
Enviada em: domingo, 15 de novembro de 2009 08:30
Para: Lycurgo
Assunto: resolução CSMPT
Prezado Professor Lycurgo,Ao realizar pesquisas para a elaboração da quinta questão da segunda avaliação da disciplina de Direito Processual Coletivo, percebi que a Resolução nº 69/07 do CSMPT teve alguns de seus dispositivos alterados pela recentíssima Res. 87/09, de agosto desse ano, inclusive sendo acrescentado um artigo. O documento está no link abaixo: http://www.pgt.mpt.gov.br/resolucoes/resolu87.pdf
Percebi também que o link estabelecido para a Res. 69/07 não contem tais alterações. Me desculpe se verifiquei errado, ou se algum aluno já suscitou o problema. Me desculpe também pelo envio tardio de tal informação, mas só tive tempo de elaborar a questão no final de semana.
Atenciosamente,
Luiza Barreira
[Atualização]: O link para a Res. 69/07 do CSMPT levava ao servidor da PRT21, em que a referida resolução não estava atualizada com as modificações decorrentes da Res. 87/09. Em razão de um email enviado pela atuante Luiza Barreto, alterei o link para a cópia de Res. 69/07 que está no servidor da PGT. A alteração foi feita em 15.11.2009 às 14h. Nenhuma resposta será prejudicada em razão disso.Reitero meus sinceros agradecimentos a Luiza e informo a todos que quaisquer dúvidas suplementares relativas a esta postagem devem ser publicadas nos comentários, que lá mesmo as responderei.
Professor,
Irei fazer o concurso do TRT 3a região MG (15/11) e precisarei viajar dia 13/11 (sexta-feira) para chegar com certa antecedência a Belo Horizonte.
Gostaria que, se fosse possível, minhas faltas concernentes à aula de sexta dia 13/11 fossem abonadas.
Desde já muito grato,
[Omiti o nome do aluno]
mat.: 200408011
De: Laura [ebaH!] [mailto:contatoebah@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 16 de outubro de 2009 15:19
Para: tl@ufrnet.br
Assunto: Compartilhamento de arquivos acadêmicos
Olá, professor Lycurgo,Antes de tudo, quero lhe dar os parabéns pelo seu blog da disciplina Direito Processual Coletivo. É muito positivo ver profissionais como o senhor que, mesmo com tarefas e compromissos no "mundo offline", dedicam esforço e tempo a compartilhar conhecimento online, a torná-lo mais acessível e a multiplicar pontos de vista sobre um assunto que conhece.
Meu nome é Laura e trabalho em parceria com o ebaH! (http://www.ebah.com.br/), uma rede social acadêmica para quem compartilha conhecimento. Entro em contato porque visitei seu blog e observei que ele traz orientações a seus alunos da UFRN, bem como comentários, informações e notícias que certamente lhes interessam, mas não disponibiliza muitos arquivos acadêmicos de apoio (que talvez não façam parte do conteúdo planejado para o blog). Por isso, gostaria de convidá-lo a conhecer e experimentar o ebaH!, que pode ajudar a concentrar material online para seus alunos e enriquecer seu blog ainda mais como fonte de consulta, sem afetar a linha editorial adotada.
O ebaH! funciona assim: o senhor cria um repositório para seu material de aula - apresentações, apostilas, vídeos, teses, listas de exercício e outros arquivos. Esse repositório e cada arquivo postado nele podem ser referenciados em seu blog e ficam acessíveis gratuitamente, para que os alunos obtenham seu material sem depender de tempo ou dinheiro para xerocá-lo. Os estudantes também podem usar o ebaH! para fazer pesquisas, publicar trabalhos e discutir conteúdos. O ebaH! ainda permite que alunos e professores de outras instituições de ensino acessem seus conteúdos e entrem em contato para trocar conhecimento.
Caso deseje saber mais sobre como usar o ebaH! para complementar o conteúdo de seu blog, ou caso tenha alguma dúvida, sugestão, crítica, discussão ou comentário, sinta-se à vontade para entrar em contato. Se o senhor decidir usar o ebaH! e colocar um link para seus arquivos no blog, pode usar o selo que se encontra no final deste e-mail: para isso, basta copiar o código que está acima da imagem e colá-lo no código-fonte de seu blog, substituindo a frase "seu link aqui" pela URL de seus arquivos no ebaH!.
Expresso novamente minha admiração por sua iniciativa de compartilhar conhecimento, e espero que o ebaH! lhe seja útil tanto em suas atribuições como educador quanto em seu empenho em disseminar informação.
Um forte abraço,
Laura Dias
Att.,De: Laura [ebaH!] [mailto:contatoebah@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2009 13:20
Para: Tassos LYCURGO
Assunto: Re: Compartilhamento de arquivos acadêmicos
Olá, professor Lycurgo,
Certamente o senhor pode publicar o convite no blog. No mais, fico à sua disposição e de seus alunos para qualquer questionamento ou esclarecimento que se faça necessário durante a análise da validade do serviço para as atividades de suas turmas. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudá-los nesse processo.Um forte abraço,
Laura Dias